Em destaque Câmara aprova Programa de Recuperação de Créditos 2015

Câmara aprova Programa de Recuperação de Créditos 2015

08 de outubro de 2015. Vereadores da Câmara de Santo André aprovaram, em primeira e segunda discussão, projeto de lei do Executivo que institui o Programa de Recuperação Extraordinária de Créditos Fazendários 2015 (Recref), com duas emendas modificativas. A votação ocorreu, nesta quinta-feira (08), durante sessão ordinária e extraordinária na Câmara.  A ação visa recuperação de créditos municipais por meio de incentivo ao contribuinte inadimplente para que quite suas dívidas, proporcionando-lhe o restabelecimento financeiro e a manutenção das atividades produtivas. O Recref terá vigência a partir da data da publicação da lei, até 30 de dezembro próximo.

Em 2013, programa semelhante foi criado e realizou, durante sua vigência, 5.844 acordos que totalizaram o valor de R$ 79.405 milhões, sendo que deste montante foram arrecadados R$ 59.592 milhões. De acordo com o secretário de finanças de Santo André, Antonio Carlos Granado, a expectativa é de que o valor arrecadado seja superior ao de 2013. Atualmente, a dívida da Prefeitura é avaliada em cerca de R$ 1,3 bilhão. O programa lançado em 2013 teve prazo estendido até fevereiro de 2014, mas devido ao pleito eleitoral de 2016, não será possível prorrogar o novo Recref.

Os valores em débito poderão ser pagos em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com taxa de juros remuneratórios de até 1% ao mês. O valor da parcela não poderá ser inferior ao das demais, ou seja, que não seja inferior a 10% do valor do débito consolidado. O programa define parcela mínima de R$ 79,50, para débitos de valores até R$ 954. Parcela mínima de R$ 159, para débitos superiores a R$ 954 até R$ 6.360 mil. Parcela mínima de R$ 318, para débitos de valores superiores a R$ 6.360 mil.

Vale lembrar que o vencimento da primeira parcela ocorre no quinto dia útil seguinte ao da celebração do acordo, sendo as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes. O pagamento fora do prazo legal implicará na cobrança de multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida, até o limite de 10%, acrescido de juros moratórios equivalentes a 1% ao mês, a contar do mês seguinte ao vencimento. Para pagamento em até três parcelas, haverá redução de 100% dos juros de mora e de R$ 100% da multa moratória – medida que se aplica, também, às entidades assistenciais sem fins lucrativos, bem como os templos religiosos que, comprovadamente, prestem serviços de relevância social ao município.

Ordem do Dia

Confira os itens aprovados na tarde de hoje:

  • Segunda discussão e votação do Projeto de Lei 38/15, protocolo 007874, encaminhado pelo Executivo Municipal, que altera o caput do art. 5º da Lei nº 9.693, de 08 de junho de 2015, que dispõe sobre a autorização de afastamento para formação de servidores de que trata o art. 27 do Estatuto do Magistério, que faz parte integrante da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, e dá outras providências.
  • Segunda discussão e votação do Projeto de Lei 40/15, protocolo 008081, encaminhado pelo Executivo Municipal, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no Instituto de Previdência de Santo André – IPSA e dá outras providências.
  • Segunda discussão e votação do Projeto de Lei 41/15, protocolo 008082, encaminhado pelo Executivo Municipal, que altera a Lei nº 9.051, de 18 de junho de 2008, que autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis mediante permuta.

 

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