Em episódio do podcast da TV Câmara Santo André, o arquiteto e urbanista Fábio Rakauskas comenta as diretrizes previstas no novo Plano Diretor do município, instituído pela Lei nº 10.996, de 21 de agosto de 2026.
O novo Plano Diretor de Santo André reúne as diretrizes que devem orientar as políticas de habitação, mobilidade e meio ambiente na cidade nos próximos anos. Para comentar o que o texto propõe e quais são os desafios de aplicação, o podcast da TV Câmara Santo André recebeu o arquiteto e urbanista Fábio Rakauskas, professor da Fundação Santo André, que atua profissionalmente na região.
O que é um Plano Diretor
Para explicar a função do instrumento, o convidado recorre à imagem de uma bússola das políticas públicas. Segundo Rakauskas, trata-se de um conjunto de diretrizes gerais que permite às diferentes áreas da administração e à sociedade civil olhar para a mesma direção quando pensam o crescimento da cidade. Ele observa que parte da implementação depende de regulamentação complementar.
O urbanista destaca a importância da revisão da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo e do Código de Obras e Edificações. O Plano prevê prazo de até quatro anos para o Executivo encaminhar esses projetos à Câmara. Na avaliação do entrevistado, o intervalo é longo, e as revisões deveriam avançar de forma articulada com o Plano.
Clima e construção civil
O entrevistado destaca a integração da questão climática às políticas urbanas, com atenção ao acompanhamento das emissões, ao transporte de baixa emissão e à educação ambiental.
Para a construção civil, Rakauskas projeta um caminho de industrialização do setor, com peças produzidas em fábrica e montadas na obra, modelo que, segundo ele, reduz resíduos e melhora a qualidade final das edificações. O entrevistado avalia que a transição depende tanto de custo quanto de mudança cultural, e observa que a escassez de mão de obra tem empurrado o mercado nessa direção.
Verticalização, coeficiente e outorga
O Plano relaciona a altura permitida à largura da via e ao recuo da edificação, observados os limites e as restrições específicos de cada área.
O texto estabelece ainda uma redução gradual do coeficiente de aproveitamento básico, que é a relação entre a área construída e a área do terreno. Conforme o Plano, o coeficiente básico é de 2,5 nos primeiros 12 meses de vigência, 2,0 do 13º ao 24º mês e 1,5 a partir do 25º mês. A outorga onerosa permite acessar potencial construtivo adicional acima desse coeficiente, respeitados o máximo aplicável e os demais parâmetros urbanísticos.
Habitação de interesse social
Na leitura do convidado, esse mecanismo cria margem para estimular a habitação de interesse social em áreas já dotadas de infraestrutura urbana e oferta de trabalho, reduzindo deslocamentos diários das famílias atendidas.
O Plano define como Habitação de Interesse Social 1 o atendimento a famílias com renda mensal de até três salários mínimos, admitida renda superior quando observado o limite de 0,75 salário mínimo por pessoa, e como Habitação de Interesse Social 2 a faixa de três a seis salários mínimos. Para a primeira tipologia, o texto prevê isenção integral da outorga onerosa, e para a segunda, isenção de 50%, proporcionalmente à área destinada a cada tipologia e observadas as condições legais.
O entrevistado cita também as fachadas ativas, ou seja, a ocupação do térreo por usos não residenciais, com acesso direto ao passeio público e observância dos requisitos previstos na legislação, como recurso capaz de dar mais vida às ruas. Ele pondera que o instrumento precisa vir acompanhado de regras que evitem sua aplicação em locais inadequados.
Mananciais e soluções habitacionais
Ao tratar de famílias que vivem na região dos mananciais, o entrevistado defende que as soluções habitacionais considerem os vínculos comunitários e as condições de vida dos moradores. Ele critica transferências que desconsiderem essas particularidades e menciona, como exemplo, o caso de famílias que viviam próximas ao antigo lixão do Alvarenga, em São Bernardo do Campo, cuja forma de sustento não foi considerada no reassentamento.
O Plano prevê Zonas Especiais de Interesse Social, áreas destinadas prioritariamente à produção e à regularização de moradia popular, com planos de intervenção próprios e observância da legislação ambiental aplicável.
Metrô, vocação econômica e mobilidade
A perspectiva de implantação da futura Linha 20-Rosa aparece na conversa como fator de transformação e também de atenção. Rakauskas afirma que a valorização no entorno das futuras estações tende a atrair o mercado imobiliário e que o planejamento desses eixos precisa ser rigoroso para que a cidade não se torne apenas dormitório, o que passaria por estimular serviços e empregos locais.
Sobre a vocação econômica do município, o convidado avalia que o retorno da grande indústria tradicional é improvável, mas vê potencial nas áreas industriais existentes para atividades de tecnologia, logística e integração com universidades. Ele defende ainda que usos residenciais e industriais permaneçam separados por faixas de amortecimento, por causa de ruído, tráfego e operação em horários noturnos.
Na mobilidade, o urbanista lembra que o tema não se resume ao transporte público e inclui calçadas e ciclovias. Ele cita como referência o conceito de cidade de 15 minutos, em que moradia, trabalho, escola, comércio e transporte estão a curta distância, e sugere que intervenções urbanas de baixo custo podem antecipar parte desses resultados.
Pontos que o entrevistado considera aperfeiçoáveis
Entre os pontos que considera passíveis de aperfeiçoamento, Rakauskas defende maior detalhamento dos projetos urbanos relacionados às futuras estações de metrô e dos instrumentos de incentivo às atividades tecnológicas nas áreas industriais.
Onde acompanhar
Assista à entrevista completa no canal da TV Câmara Santo André no YouTube, consulte o texto do novo Plano Diretor e acompanhe a tramitação das proposições no portal Câmara Sem Papel.
Texto: Comunicação Institucional