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Como um projeto de lei se transforma em lei municipal

Uma lei municipal não nasce do dia para a noite. Antes de entrar em vigor, ela percorre um caminho rigoroso de análise, debate e votação. Conheça cada etapa desse percurso.

O que é um projeto de lei

Projeto de lei é uma proposta formal de nova regra para o município. Ele pode tratar de qualquer assunto de competência municipal: saúde, educação, transporte, urbanismo, tributos e muito mais. Para se tornar lei, o projeto precisa seguir um rito processual obrigatório, com etapas bem definidas pelo Regimento Interno da Câmara.

Quem pode apresentar

A iniciativa de propor um projeto de lei cabe a qualquer vereador (individualmente ou por bancada partidária), à Mesa Diretora da Câmara, ao Prefeito e também aos cidadãos, por meio da chamada iniciativa popular, que exige a assinatura de pelo menos 5% do eleitorado do município.

As etapas da tramitação

O caminho de um projeto de lei passa por nove etapas: apresentação pelo autor, leitura em Plenário no Pequeno Expediente (salvo dispensa quando há publicação prévia), distribuição às Comissões Permanentes pelo Presidente da Mesa, análise e emissão de pareceres pelas Comissões, inclusão na Ordem do Dia, votação pelo Plenário, encaminhamento ao Prefeito, sanção ou veto pelo Executivo e, finalmente, a promulgação e publicação da lei.

O papel das Comissões no meio do caminho

Antes de ser votado, cada projeto é analisado pelas Comissões Permanentes competentes. Elas emitem pareceres técnicos sobre o mérito da proposta, que podem concluir pela aprovação, pela rejeição ou pelo arquivamento. Se todas as Comissões emitirem parecer contrário, em regra o projeto é considerado rejeitado, sem necessidade de ir à votação no Plenário.

Sanção, veto e promulgação

Uma vez aprovado pelos vereadores, o projeto segue ao Prefeito, que tem 15 dias úteis para sancioná-lo (transformá-lo em lei) ou vetá-lo, total ou parcialmente. Se o Prefeito ficar em silêncio nesse prazo, o projeto é considerado sancionado automaticamente. Após a sanção, a lei é promulgada e publicada, passando a valer para toda a população de Santo André.

Consulte os projetos em tramitação no site da Câmara de Santo André e saiba o que está sendo proposto para a sua cidade.

Assista aos trabalhos legislativos no canal da TV Câmara Santo André e acompanhe a tramitação das proposições no portal Câmara Sem Papel.

Texto: Comunicação Institucional

Fontes: Arts. 122 a 133 do Regimento Interno da CMSA; Arts. 41 a 49 da Lei Orgânica do Município de Santo André.

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