O ECA Digital complementa, no ambiente virtual, a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente, com novas regras para plataformas, jogos e aplicativos. Confira o podcast com o advogado Ariel de Castro Alves.
Sancionada em 17 de setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, leva para o mundo online a proteção integral que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura desde 1990. A norma cria obrigações diretas para empresas de tecnologia e redistribui responsabilidades entre plataformas, famílias e poder público. No podcast da TV Câmara de Santo André, o tema foi conduzido pela jornalista Camila Pergentino em conversa com o advogado Ariel de Castro Alves, que atua na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
De onde veio a lei
O ECA Digital teve origem no Projeto de Lei 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), elaborado em diálogo com organizações da sociedade civil e especialistas em direitos digitais e proteção da infância, com participação documentada de entidades como o Instituto Alana, o ITS Rio, o Data Privacy Brasil e o Instituto LGPD. A proposta ganhou força em 2025, após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicar um vídeo que denunciava a exploração de imagens de crianças e adolescentes na internet e a chamada adultização, a antecipação forçada de comportamentos adultos na infância. A repercussão ampliou o debate público e acelerou a tramitação política da proposta, que já vinha sendo discutida no Congresso. Ariel lembra que o Estatuto, escrito em 1990, já havia sido modernizado para enfrentar crimes cibernéticos, mas faltava uma lei que tratasse, ao mesmo tempo, da prevenção, do papel das famílias e da responsabilização das plataformas.
O fim da idade declarada com um clique
Um dos pilares da lei é a verificação de idade. Na prática, explica o advogado, deixa de valer a simples autodeclaração, aquele botão de “tenho mais de 18 anos” que liberava o acesso com um único toque. As plataformas passam a adotar mecanismos mais confiáveis, e os dados coletados para esse fim só podem ser usados para confirmar a idade, sem aproveitamento comercial. Ariel reconhece que nenhum sistema é infalível e compara a situação a identidades falsas usadas para entrar em festas, por isso, defende, o acompanhamento feito em casa continua sendo decisivo.
Famílias com papel reforçado
A lei reforça o papel dos responsáveis e obriga plataformas, lojas de aplicativos e sistemas operacionais a oferecerem ferramentas claras e acessíveis de supervisão parental. A autorização para download de aplicativos por crianças e adolescentes passa a depender de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis, sem presunção de autorização em caso de ausência de resposta. Ariel reforça que a tecnologia não substitui o diálogo: cabe às famílias explicar os riscos e acompanhar o que as crianças consomem, assim como se segura a mão de uma criança ao atravessar uma avenida movimentada. O advogado observa ainda que o abandono digital não se restringe a famílias de baixa renda e que deixar uma criança sozinha diante da tela pode expô-la a riscos mesmo dentro de casa.
Plataformas com novas responsabilidades
A lei encerra o argumento de que empresas sediadas no exterior não precisariam cumprir regras brasileiras. As plataformas passam a remover e comunicar às autoridades os conteúdos graves detectados, disponibilizar mecanismos de denúncia, adotar medidas sobre contas envolvidas em violações e manter representante legal no Brasil. O descumprimento pode gerar advertências, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no país, limitadas a R$ 50 milhões por infração, e, em casos graves, a suspensão das atividades. A fiscalização ficou a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com a entrada em vigor da lei, o governo federal editou decretos de regulamentação e criou o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, para centralizar denúncias de crimes digitais.
Menos estímulo ao uso compulsivo
Ariel destaca que a lei também mira recursos que aumentam ou prolongam artificialmente o tempo de tela, como a reprodução automática de vídeos, as recompensas pelo tempo de uso, as notificações excessivas e outros mecanismos de estímulo ao uso compulsivo, que ficam restritos quando o público é infantojuvenil. Ficam vedadas, ainda, a publicidade direcionada pelo comportamento do usuário e a promoção de apostas a crianças e adolescentes. Para o advogado, a escola tem papel central nessa adaptação, ao incluir no currículo a discussão sobre navegação segura, e o poder público local pode contribuir com serviços de apoio psicossocial e centros de referência com equipes multidisciplinares.
Não existe liberdade de expressão para disseminar o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Ariel de Castro Alves, advogado
A proteção de crianças e adolescentes, lembra o convidado, é dever da família, do Estado e da sociedade. Qualquer pessoa que se deparar com conteúdo suspeito pode acionar as próprias plataformas, os canais da SaferNet ou o Disque 100, gratuito e disponível em todo o país.
Assista ao podcast completo no canal da TV Câmara Santo André no YouTube e acompanhe a produção legislativa da Casa no Câmara Sem Papel.
Texto: Comunicação Institucional