A criação de leis em Santo André não é exclusividade dos vereadores. Entenda quem pode tomar a iniciativa de propor projetos ao Legislativo municipal.
Os vereadores e a Mesa Diretora
Qualquer vereador pode, individualmente ou em conjunto com colegas de bancada, apresentar um projeto de lei à Câmara. O autor assina a proposição e assume responsabilidade por seu conteúdo. Já a Mesa Diretora propõe matérias sobre a organização interna da própria Câmara, como a criação de cargos administrativos e, por meio de projetos de resolução, as alterações no Regimento Interno.
O Prefeito Municipal
O chefe do Poder Executivo também envia projetos de lei à Câmara, por meio de mensagem oficial. Há matérias que são de competência exclusiva do Prefeito, como criação de cargos na administração pública, organização das Secretarias, regime dos servidores e manutenção da Guarda Municipal. Nesses temas, os vereadores não podem tomar a iniciativa.
A iniciativa popular
Os cidadãos de Santo André podem propor diretamente um projeto de lei, desde que reúnam assinaturas de pelo menos 5% do eleitorado municipal. A Lei Orgânica permite inclusive que essas assinaturas sejam coletadas pela internet. O projeto de iniciativa popular deve tratar de um único assunto e não pode ser recusado por vícios de forma, cabe à própria Câmara corrigir eventuais falhas técnicas.
Por que isso importa
A diversidade de autores possíveis garante que o processo legislativo não fique concentrado em poucas mãos. Vereadores legislam sobre o interesse geral, o Prefeito sobre matérias administrativas e o cidadão pode mobilizar a comunidade para propor mudanças diretamente. Vale destacar que a própria Câmara também possui competência organizativa própria: pode dispor sobre seus serviços internos, criar cargos administrativos e alterar o Regimento Interno por meio de resoluções.
Quer propor uma lei para Santo André? Acesse o site da Câmara e conheça as formas de participação popular no processo legislativo.
Assista aos trabalhos legislativos no canal da TV Câmara Santo André e acompanhe a tramitação das proposições no portal Câmara Sem Papel.
Texto: Comunicação Institucional
Fontes: Arts. 125 e 129 do Regimento Interno da CMSA; Arts. 41 a 43 e 49-D da Lei Orgânica do Município de Santo André.