Sancionada em 7 de agosto de 2006, a principal legislação brasileira de enfrentamento à violência doméstica passou por sucessivos aperfeiçoamentos ao longo de duas décadas e recebeu um novo conjunto de alterações em 2026.
A Lei nº 11.340, oficialmente denominada Lei Maria da Penha, completou 20 anos em 7 de agosto de 2026. Ao longo dessas duas décadas, diversas leis ampliaram as medidas de proteção, incorporaram novos crimes ao ordenamento jurídico e reforçaram o atendimento às mulheres em situação de violência. Entender o que a legislação garante é o primeiro passo para acessar os direitos que ela assegura.
De um caso individual a uma lei nacional
A legislação leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense que sobreviveu a duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido em 1983. Atingida por um tiro enquanto dormia, ela ficou paraplégica. Diante da demora na responsabilização do agressor, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que em 2001 responsabilizou o Brasil pela negligência, pela demora e pela tolerância estatal diante da violência doméstica. A decisão internacional e a mobilização de organizações de mulheres contribuíram decisivamente para a criação da lei, sancionada cinco anos depois.
O que a lei estabeleceu em 2006
Antes de 2006, muitos casos de violência doméstica, especialmente ameaças e lesões corporais leves, eram processados nos Juizados Especiais segundo o rito da Lei nº 9.099/1995, voltado às infrações de menor potencial ofensivo. A Lei Maria da Penha afastou a aplicação desse rito aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher e estabeleceu um sistema específico de proteção.
Entre seus mecanismos estão as medidas protetivas de urgência, a previsão de criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência civil e criminal, e a articulação da rede de atendimento. A legislação também definiu cinco formas de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em 2026, a violência vicária foi incluída como sexta forma expressamente enumerada.
Duas décadas de aperfeiçoamentos
Em 2015, a Lei nº 13.104 incluiu o feminicídio como qualificadora do homicídio. Em 2018, a Lei nº 13.641 tornou crime o descumprimento de medida protetiva de urgência. Em 2019, a Lei nº 13.827 permitiu, em determinadas situações de risco e conforme a estrutura existente no município, o afastamento imediato do agressor por autoridade policial.
Em 2021, a Lei nº 14.188 instituiu o programa Sinal Vermelho e criou o crime de violência psicológica contra a mulher. Em 2023, a Lei nº 14.550 estabeleceu que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente de inquérito, ação judicial, boletim de ocorrência ou definição prévia do crime. Em 2024, a Lei nº 14.857 determinou o sigilo do nome da vítima nos processos judiciais, enquanto a Lei nº 14.994 transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos.
2026: novo conjunto de alterações
Entre abril e julho de 2026, sete leis alteraram dispositivos da Lei Maria da Penha. As mudanças estabeleceram que a audiência de retratação somente pode ser realizada mediante manifestação expressa da vítima; tornaram a monitoração eletrônica do agressor uma medida protetiva autônoma; incluíram a violência vicária entre as formas de violência doméstica; criaram o crime de vicaricídio, que consiste em matar determinadas pessoas ligadas à mulher com o objetivo de causar-lhe sofrimento, punição ou controle; ampliaram as situações que permitem o afastamento imediato do agressor; e reforçaram a execução das medidas protetivas de natureza civil.
Em junho, a Lei nº 15.438 ampliou de seis para doze meses o prazo para o exercício do direito de queixa ou de representação nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar que dependam dessas manifestações. A contagem começa quando a vítima toma conhecimento de quem é o autor. A mudança não estabelece prazo para registrar ocorrência, comunicar a violência ou solicitar medidas protetivas.
Em julho, a Lei nº 15.455 determinou que a autoridade policial comunique ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, em até 48 horas, indícios de trabalho em condição análoga à escravidão ou de outra forma de violência doméstica contra trabalhadoras domésticas.
STF amplia o alcance das medidas protetivas
Em 19 de agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha se aplicam a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. O julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral fixou tese que deve ser observada pelo Judiciário em casos semelhantes.
Com o entendimento, mulheres em situação de violência de gênero em contextos comunitário, profissional, institucional, social ou político passam a poder requerer as medidas de proteção previstas na lei. O caso analisado teve origem em Minas Gerais, onde a Justiça estadual havia negado proteção a uma mulher que relatou perseguição e ameaças por um vizinho, sob o argumento de que não havia relação íntima de afeto entre as partes.
Segundo o relator, presidente do STF, ministro Edson Fachin, o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o ambiente em que ela ocorre. A decisão não altera o texto da lei, que segue definindo suas hipóteses de incidência no artigo 5º, mas dissocia o instrumento protetivo desse contexto.
Onde buscar orientação
A Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, funciona gratuitamente, 24 horas por dia, recebe e encaminha denúncias e presta informações sobre direitos e serviços da rede de atendimento. Em situações de emergência ou risco imediato, deve-se acionar a Polícia Militar pelo 190.
Em Santo André, também é possível procurar o Vem Maria, serviço municipal de acolhimento e acompanhamento especializado. A unidade fica na Alameda Gáspar Nogueira, 31, no bairro Jardim, e atende presencialmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. O WhatsApp é o (11) 4992-2936, com atendimento das 9h às 18h.
A Câmara Municipal de Santo André mantém a Procuradoria Especial da Mulher, órgão do Legislativo municipal voltado à promoção e à defesa dos direitos das mulheres, inclusive com canal para o recebimento de denúncias.
Acompanhe as atividades da Câmara Municipal de Santo André pelo canal da TV Câmara Santo André no YouTube e consulte as proposições em tramitação no portal Câmara Sem Papel.
Texto: Comunicação Institucional