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Nova lei amplia a licença-paternidade: entenda o que muda no podcast da TV Câmara

Em episódio do podcast da TV Câmara Santo André, o advogado trabalhista Reinaldo Gonçales, tesoureiro da OAB de Santo André, explicou as mudanças trazidas pela nova legislação da licença-paternidade. A conversa detalhou o que muda para trabalhadores, famílias e empresas a partir de 2027.

O que muda com a nova lei

Sancionada em 31 de março de 2026 e publicada no dia seguinte, a Lei nº 15.371/2026 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, começará a ampliação gradual da licença-paternidade, que desde a Constituição de 1988 estava limitada a cinco dias para a maioria dos trabalhadores, e será instituído o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. Segundo Reinaldo Gonçales, a mudança acompanha a evolução da legislação trabalhista e reforça a proteção à criança nos primeiros dias de vida.

Durante 2026, permanece válida a regra atual, de cinco dias. A ampliação seguirá um calendário progressivo: dez dias a partir de 1º de janeiro de 2027, quinze dias a partir de 2028 e vinte dias a partir de 2029. O prazo de vinte dias está condicionado ao cumprimento da meta fiscal apurada segundo o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, observadas as tolerâncias da Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso a meta não seja cumprida, esse patamar poderá ser adiado.

“A legislação vem no sentido de proteger a criança e de assegurar o convívio familiar nos primeiros dias de vida.”

Reinaldo Gonçales, advogado trabalhista e tesoureiro da OAB de Santo André

Salário-paternidade e ampliação da cobertura

A legislação também institui o salário-paternidade para segurados do Regime Geral de Previdência Social. Além dos empregados, o benefício poderá alcançar trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, categoria que inclui autônomos e pode abranger o MEI, segurados facultativos e especiais, além de desempregados que ainda mantenham a qualidade de segurado. O advogado destacou que a norma amplia a cobertura, hoje concentrada no trabalhador com carteira assinada.

Reinaldo Gonçales lembrou que empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770/2008, já podiam conceder afastamento de vinte dias, situação que permanece.

Pagamento e cálculo do benefício

Para os empregados, caberá à empresa efetuar o pagamento do salário-paternidade e solicitar posteriormente o reembolso, observados o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e as regras que ainda serão regulamentadas. Para as demais categorias, o pagamento será feito diretamente pela Previdência Social.

O valor será definido de acordo com a categoria do segurado. Para empregados e trabalhadores avulsos, corresponderá à remuneração integral, sendo a parcela variável calculada pela média dos seis últimos meses de trabalho. Empregados domésticos, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais terão critérios próprios previstos na legislação.

Estabilidade no emprego e férias

Entre as novidades, o advogado destacou a estabilidade concedida ao pai. A nova lei proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês depois de seu término. Se o empregado for dispensado após ter comunicado previamente a licença, mas antes de iniciá-la, frustrando o exercício do direito, a legislação prevê indenização em dobro pelo período protegido. Reinaldo Gonçales observou que se trata de uma estabilidade mais curta do que a garantida à gestante, que se estende da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A licença não se confunde com as férias. Ainda assim, o empregado terá o direito de iniciar as férias imediatamente após o término da licença-paternidade, desde que comunique essa intenção com a antecedência prevista em lei.

Adoção, guarda e situações específicas

O benefício também se aplica aos casos de adoção e de guarda para adoção de criança ou adolescente, sem restrição de idade. Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença será acrescido de um terço.

Em situações específicas, a licença-paternidade poderá ter duração equivalente à da licença-maternidade, de 120 dias. Isso ocorre quando não houver indicação materna no registro civil da criança ou quando a adoção ou a guarda para adoção for concedida somente ao pai. A legislação estabelece ainda regras próprias para os casos de falecimento de um dos responsáveis, situação em que a pessoa que assumir legalmente os cuidados poderá receber o período correspondente.

A prorrogação da licença também está prevista quando a internação da mãe ou do recém-nascido decorrer de complicações médicas relacionadas ao parto. Nesse caso, o prazo passa a ser contado a partir da alta hospitalar de quem sair por último.

Na adoção ou guarda conjunta, a lei permite a concessão de uma licença-maternidade e uma licença-paternidade aos adotantes ou guardiães, vedada a concessão do mesmo tipo de licença a mais de uma pessoa. Segundo o advogado, questões procedimentais e situações específicas ainda poderão ser detalhadas por regulamentação e pela jurisprudência.

Hipóteses de suspensão ou perda do benefício

O advogado apontou que a legislação prevê a possibilidade de negar, suspender ou fazer cessar o benefício quando houver elementos concretos que indiquem violência doméstica ou familiar ou abandono material contra a criança ou o adolescente sob responsabilidade do pai. A medida depende de ato administrativo ou judicial, conforme a regulamentação, e busca proteger diretamente a criança e o adolescente, considerando também situações abrangidas pela Lei Maria da Penha.

Assista ao episódio completo sobre a nova lei da licença-paternidade e compartilhe este conteúdo.

Assista aos episódios da TV Câmara Santo André no YouTube e acompanhe a tramitação das proposições da Câmara Municipal de Santo André pelo Câmara Sem Papel.

Texto: Comunicação Institucional

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