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Plano Diretor: como o município planeja moradia, mobilidade e meio ambiente

Em conversa no podcast da Câmara Municipal de Santo André, o jurista Alexandre Cammarosano, mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP, explicou por que o plano diretor é a peça central do planejamento de um município e como ele influencia a moradia, a mobilidade e o meio ambiente de quem vive na cidade.

O plano diretor costuma soar como um termo técnico distante do dia a dia, mas é exatamente o contrário: trata-se do principal instrumento de planejamento de um município e orienta decisões que afetam diretamente a rotina, a segurança e a economia da cidade. O tema ganha relevância no momento em que Santo André passa por processo de revisão do seu próprio Plano Diretor, e foi o assunto do mais recente episódio do podcast da Câmara Municipal de Santo André, que recebeu o jurista Alexandre Cammarosano para traduzir o assunto em linguagem acessível ao cidadão.

O que é, afinal, o plano diretor

Segundo o convidado, o plano diretor é o instrumento básico que organiza o crescimento do município em busca do bem-estar social. Aprovado por lei municipal, ele serve de referência para toda a legislação urbanística seguinte, como a lei de uso e ocupação do solo, o zoneamento urbano e instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, entre eles o parcelamento, a edificação ou utilização compulsória, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação-sanção. De acordo com o jurista, o documento é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e também para municípios enquadrados em outras hipóteses previstas no Estatuto da Cidade, como integrantes de regiões metropolitanas, áreas de especial interesse turístico ou áreas sob influência de empreendimentos de significativo impacto ambiental.

O plano diretor nada mais é do que um dos vários instrumentos necessários para que haja uma ordenação do município em prol do bem-estar social.

Alexandre Cammarosano, mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP

Por que atualizar com frequência

Embora a legislação preveja a revisão do plano pelo menos a cada dez anos, o entrevistado ponderou que esperar o limite legal pode ser arriscado diante da velocidade das mudanças sociais, econômicas e tecnológicas. Ele citou a inteligência artificial e novas vocações econômicas como fatores que rapidamente tornam um plano defasado. Como exemplo, observou que o município vem buscando se firmar como polo de serviços e tecnologia, movimento que, segundo ele, nem sempre está plenamente refletido nos planos em vigor, o que reforça a necessidade de atualizações periódicas.

Cidades inteligentes, infraestrutura e moradia

Ao tratar do conceito de cidade inteligente, Cammarosano destacou que não há definição única e que cada solução depende das características locais, da topografia à disponibilidade orçamentária. Ferramentas como aplicativos de transporte público e acesso à internet em áreas centrais, observou, são instrumentos que ajudam a tornar a cidade mais inteligente, mas não bastam isoladamente. No campo da moradia, o jurista relacionou o crescimento populacional à verticalização e explicou o papel das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), áreas voltadas principalmente à habitação de interesse social, à urbanização de assentamentos precários e à regularização fundiária, conforme as diretrizes do plano diretor e da legislação de uso e ocupação do solo.

Meio ambiente e função social da propriedade

Em um município com áreas de mananciais e preservação, as restrições ambientais ganham peso. De acordo com o convidado, essas restrições envolvem normas como o Código Florestal, especialmente no caso das áreas de preservação permanente, mas também dependem da legislação estadual, do macrozoneamento municipal e das regras locais de uso e ocupação do solo, sobretudo em áreas de mananciais. O jurista também abordou a tensão entre o direito de propriedade e sua função social: o proprietário pode usar seu imóvel, mas dentro de regras coletivas, e precisa dar destinação ao terreno. Quando isso não ocorre, explicou, o poder público dispõe de instrumentos progressivos, como o parcelamento, a edificação ou utilização compulsória, o IPTU progressivo no tempo e, em último caso, a desapropriação-sanção, que no Estatuto da Cidade pode ocorrer com pagamento em títulos da dívida pública, conforme regras legais específicas.

A voz do cidadão no centro do processo

Para encerrar, o entrevistado reforçou que a participação popular não é detalhe formal, mas exigência legal do processo de elaboração, revisão e fiscalização da implementação do plano diretor. Mais do que isso, defendeu que o cidadão acompanhe consultas e audiências públicas relacionadas ao seu bairro e fiscalize os encaminhamentos depois, lembrando que o município pertence a todos.

Acompanhe os episódios do podcast e os demais conteúdos da Câmara Municipal de Santo André pelos canais oficiais da Casa e participe das audiências públicas abertas à população.

Assista aos episódios na TV Câmara Santo André e acompanhe a tramitação legislativa no portal Câmara Sem Papel.

Texto: Comunicação Institucional

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