Em episódio do podcast da TV Câmara Santo André, especialista em direito digital explica por que a legislação brasileira ainda exige a mão humana para reconhecer a autoria de uma obra.
Uma máquina escreve um poema, um algoritmo pinta um quadro, um comando de texto gera uma música. A pergunta que se impõe é simples de formular e difícil de responder: de quem é a obra quando o criador não é humano? O tema foi o centro do mais recente episódio do podcast produzido pela TV Câmara Santo André, que recebeu o advogado Wagner Jenny, especialista em direito digital e presidente da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB de Santo André.
Uma tecnologia mais antiga do que parece
Segundo o convidado, a inteligência artificial não é um fenômeno recente. Ele lembrou que, em 1950, Alan Turing propôs um teste para verificar se uma máquina poderia ser considerada inteligente, e que o próprio termo inteligência artificial foi cunhado em 1956. O que faltava, na avaliação do advogado, era capacidade de processamento e uma base de dados suficientemente ampla. A evolução dos computadores e o surgimento da internet resolveram os dois problemas.
O especialista distinguiu dois usos que já circulam há tempos. A inteligência artificial preditiva, presente nas redes sociais e, conforme afirmou, empregada por empresas de cartão de crédito na prevenção de fraudes há mais de vinte anos. E a generativa, aquela que produz conteúdo novo e que se popularizou nos últimos anos com os assistentes de conversa.
Como a máquina cria
O advogado descreveu o funcionamento dos modelos de linguagem de forma direta. O conteúdo disponível na internet é dividido em pequenos trechos, aos quais se atribuem números. O sistema identifica as relações estatísticas entre esses trechos e, a partir de um comando do usuário, calcula qual é a continuação mais provável. O exemplo que ele usou foi o de uma frase interrompida: se alguém escreve que o gato está em cima do, o modelo tende a completar com telhado, porque essa é a combinação mais frequente na base analisada.
“A inteligência artificial generativa nada mais é do que uma ferramenta, um programa de computador que conhece os padrões do que é gerado pelo ser humano e reproduz esses padrões criando conteúdo novo.”
Wagner Jenny, advogado especialista em direito digital
A conclusão que ele extraiu daí é jurídica e prática ao mesmo tempo. A máquina não tem consciência do que produz, apenas reproduz padrões, o que significa que respostas bem escritas podem estar factualmente erradas. Por isso, defendeu, o ser humano precisa permanecer no centro do processo, validando o resultado.
O que a lei brasileira protege
O convidado recordou que a propriedade intelectual se divide em dois campos. A propriedade industrial, que abrange patentes, marcas e modelos de utilidade. E o direito de autor, que protege obras artísticas, literárias e científicas, disciplinado no Brasil pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
O ponto central, na leitura que apresentou, está em quem a lei reconhece como autor. A legislação brasileira atribui a autoria à pessoa física e trata a obra como criação do espírito humano. Assim, na avaliação do especialista, aquilo que for produzido apenas pela máquina, sem o que ele chamou de contribuição humana relevante, não estaria amparado pela proteção autoral.
O comando é suficiente?
A dúvida seguinte é se escrever um bom comando já configura ato de criação. O advogado comparou a situação à encomenda de uma obra de arte: descrever ao pintor as características desejadas não transforma o encomendante em coautor. Ele citou uma decisão do Tribunal de Munique que, segundo relatou, considerou insuficiente uma sequência de comandos sucessivos para caracterizar criação humana.
Dois casos norte-americanos ilustram o critério. Em um deles, o registro de uma imagem produzida com apoio de inteligência artificial foi negado em 2024 e concedido em janeiro de 2025, depois que o autor demonstrou, com o registro do processo criativo, ter interferido em cores e formas específicas. A proteção alcançou a seleção, a coordenação e o arranjo do material, não os elementos gerados isoladamente. No outro, uma história em quadrinhos ilustrada com imagens geradas por inteligência artificial teve reconhecida a proteção do texto e da organização do conjunto, mas não das imagens em si. Um teste simples ajuda a entender o raciocínio: o mesmo comando, escrito duas vezes, produz resultados diferentes.
A outra ponta: o conteúdo que treina os modelos
Há ainda a discussão sobre a entrada, e não apenas sobre a saída. É legítimo usar obras protegidas para treinar um modelo sem licenciar nem remunerar o autor? O convidado observou que o projeto de lei brasileiro sobre inteligência artificial, aprovado no Senado e em análise na Câmara dos Deputados, prevê capítulo específico sobre o tema, com a identificação das obras utilizadas e a remuneração dos autores, ressalvadas hipóteses como o uso educacional. Ele avaliou que a regulação é necessária, mas ponderou sobre a dificuldade de disciplinar de forma rígida uma tecnologia ainda pouco conhecida.
Direito digital e políticas públicas
Durante a conversa, o advogado mencionou a participação da OAB de Santo André no Programa Contínuo de Planejamento e Elaboração de Políticas Públicas, instituído pela Resolução nº 16, de 25 de outubro de 2023. A iniciativa reúne a Câmara Municipal e a Universidade Federal do ABC na formulação de propostas para a cidade, com apoio jurídico da entidade na identificação de questões relevantes.
Cuidados para quem já usa
Ao final, o especialista concentrou as recomendações em três frentes: atenção à ferramenta escolhida, cautela com os dados enviados, sobretudo pessoais ou sigilosos, e revisão criteriosa das respostas obtidas. O uso mais adequado, na sua avaliação, é aquele em que a inteligência artificial apoia a produção, mas o produto final permanece sob responsabilidade humana.
Assista ao episódio completo no canal da TV Câmara Santo André e acompanhe as proposições em tramitação no portal Câmara Sem Papel.
Texto: Comunicação Institucional