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Terceiro setor em pauta: FEASA fala sobre assistência social em Santo André

Em episódio do podcast da TV Câmara Santo André, a coordenadora técnica da FEASA explica como a federação assessora, capacita e articula as organizações da sociedade civil que atuam na assistência social do município.

Criada em 1970, a Federação das Entidades Assistenciais de Santo André (FEASA) reúne e assessora organizações do terceiro setor que atendem a população em situação de vulnerabilidade social na cidade. O trabalho da federação foi tema de episódio do podcast da TV Câmara Santo André, apresentado por Marcos Buemerad, que recebeu a coordenadora técnica da entidade, Maria Inês Villalva.

Uma federação nascida da união de cinco entidades

Segundo a coordenadora, a FEASA surgiu da união de cinco entidades assistenciais que buscavam soluções comuns para desafios de gestão e de sustentabilidade. Ela explica que essas organizações fundadoras estão representadas no logotipo da federação, uma flor composta por cinco pétalas em formato de coração. Maria Inês Villalva cita como idealizadores da entidade o bispo Dom Jorge Marcos de Oliveira, o magistrado Alberto da Silva Franco, então titular da vara de menores, e o empresário Zoilo de Souza Assis.

De acordo com a entrevistada, a federação reúne hoje 44 entidades federadas, e o número de organizações que utilizam seus serviços fica entre 60 e 65. Em sua atividade de assessoramento, a FEASA atua principalmente junto às organizações que prestam atendimento à população, mas também mantém iniciativas próprias, como o Grupo de Apoio à Adoção Laços de Ternura.

Do assistencialismo à política pública

Um dos pontos centrais da conversa foi a mudança de patamar da assistência social no Brasil. A coordenadora aponta a Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como os marcos que impulsionaram a profissionalização das entidades. O SUAS começou a ser implantado nacionalmente em 2005 e foi incorporado expressamente à LOAS pela Lei Federal nº 12.435/2011.

Na avaliação da entrevistada, o assistencialismo corresponde a uma ação imediata e pontual, enquanto a assistência social como política pública busca a inclusão produtiva e a autonomia das pessoas atendidas. Ela pondera que as duas dimensões não se excluem, mas defende que a atuação das entidades vá além do atendimento emergencial.

“A assistência social não é despesa, é investimento, porque busca incluir de forma produtiva e digna quem está fora, afirma a coordenadora técnica da FEASA.”

Maria Inês Villalva, coordenadora técnica da FEASA

Assessoria, capacitação e o CONFORP

A FEASA oferece assessoria jurídica, contábil, financeira e técnica às entidades. O serviço também está disponível para grupos da sociedade civil que ainda não se constituíram juridicamente e desejam orientação sobre estatuto social, formação de diretoria e registros nos conselhos.

Na área de formação, a federação promove encontros ao longo do ano para equipes técnicas, dirigentes e pessoal administrativo, além do Congresso de Formação Profissional (CONFORP), realizado anualmente. Em 2026, a FEASA realizou a 29ª edição do congresso, entre os dias 20 e 24 de julho. O evento gratuito reuniu cerca de 800 participantes ao longo de cinco dias, com cursos e oficinas destinados aos profissionais da rede de proteção social.

A entrevistada esclarece que a FEASA não exerce papel fiscalizador. Ao identificar irregularidades entre as entidades federadas, a federação orienta a correção e, se for o caso, aciona os órgãos competentes, como o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Executivo municipal.

Destinação do Imposto de Renda a projetos da cidade

Outro tema abordado foi a captação de recursos por meio dos fundos municipais dos direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Pessoas físicas que utilizam a opção pelas deduções legais e pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar parte do imposto devido a projetos aprovados nesses conselhos, observados os percentuais, os prazos e as demais condições previstos na legislação federal.

Santo André também possui o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, mas as contribuições para esse fundo seguem regras diferentes e não são dedutíveis do Imposto de Renda. Antes de fazer qualquer destinação, é recomendável consultar as orientações da Receita Federal ou um profissional de contabilidade.

Para acessar essa forma de captação, explica a coordenadora, a entidade precisa ter documentação regular, inscrição no conselho correspondente e projeto aprovado.

Laços de Ternura, preparação para a adoção

A FEASA também mantém o Grupo de Apoio à Adoção Laços de Ternura, que oferece preparação e orientação psicológica, social e jurídica aos pretendentes. Segundo a entrevistada, a Vara da Infância e da Juventude de Santo André encaminha interessados para participar dos encontros promovidos pelo grupo.

Ela relata que o trabalho tem contribuído para adoções de crianças maiores, de grupos de irmãos e de crianças com deficiência. Na avaliação da coordenadora, o acompanhamento também contribui para reduzir desistências e devoluções durante o estágio de convivência.

Serviço

Quem tiver interesse em contribuir com a FEASA, em receber orientação para constituir uma organização assistencial ou em participar do grupo de apoio à adoção pode entrar em contato pelo telefone (11) 4436-7477 ou pelo site feasa.org.br.

Assista aos episódios do podcast no canal da TV Câmara Santo André e acompanhe as proposições em tramitação no portal Câmara Sem Papel.

Texto: Comunicação Institucional

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