Advogada Cláudia Lima detalha as fases da violência, os tipos previstos na Lei Maria da Penha e os caminhos para buscar proteção em Santo André
A advogada Cláudia Lima, com atuação em Direito de Família, participou do podcast da TV Câmara de Santo André para tratar de um tema que afeta milhares de mulheres no Brasil: a violência doméstica. A gravação ocorreu em alusão ao Mês da Mulher, a convite da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara, e abordou desde os sinais de alerta que podem indicar agravamento da violência e risco de feminicídio até os canais de denúncia e proteção disponíveis na cidade.
No mesmo dia, Cláudia Lima conduziu palestra no plenário da Câmara Municipal, voltada a servidoras e servidores, sobre o reconhecimento dos sinais de violência e a importância das redes de apoio. Durante a atividade, também foi relatada a dificuldade de mulheres com deficiência auditiva no acesso a serviços de atendimento, especialmente quando não há profissionais capacitados em Libras, o que reforçou a necessidade de políticas públicas de acessibilidade nos equipamentos de proteção à mulher.
As três fases do ciclo da violência
Um dos pontos centrais do podcast foi a explicação sobre o ciclo da violência doméstica, dividido em três fases. A primeira é a fase de aumento de tensão, na qual o agressor, que antes se mostrava atencioso, passa a ter comportamentos ríspidos, controladores e humilhantes. A segunda fase é o ato de violência em si, que pode envolver ameaças, agressões físicas e outras formas de intimidação. A terceira fase, considerada pela especialista a mais perigosa, é a do arrependimento, também chamada de “lua de mel”, quando o agressor pede desculpas e promete mudança.
“O feminicídio é o golpe final. Ele não acontece do nada, ele dá sinais.”
— Cláudia Lima, advogada
Segundo a advogada, cada vez que o ciclo se repete, a intensidade da violência aumenta, o que torna urgente o rompimento desse padrão.
Tipos de violência que vão além da agressão física
A especialista também chamou atenção para formas de violência que muitas vezes passam despercebidas. A violência patrimonial, por exemplo, pode ocorrer quando o agressor controla recursos financeiros, retém documentos, subtrai bens ou impede o acesso da mulher a valores necessários à sua autonomia e subsistência. Em alguns casos, disputas envolvendo pensão alimentícia também podem integrar esse contexto de violência econômica.
A violência psicológica, hoje tipificada no Código Penal, envolve manipulação, humilhação e controle emocional. A advogada mencionou ainda a violência vicária, que acontece quando o agressor atinge a mulher indiretamente, por meio dos filhos ou de pessoas próximas.
“Filho não é testemunha, filho é vítima.”
— Cláudia Lima, advogada
A advogada reforçou que a palavra da vítima tem especial relevância nesses casos, sobretudo porque a violência doméstica costuma ocorrer sem testemunhas, devendo ser analisada em conjunto com os demais elementos disponíveis.
Medida protetiva pode ser solicitada mesmo sem boletim de ocorrência
Cláudia Lima trouxe uma informação ainda pouco conhecida pela população: a medida protetiva de urgência pode ser requerida mesmo sem o registro de boletim de ocorrência. Pela Lei Maria da Penha, as medidas podem ser concedidas independentemente da existência de inquérito policial, ação penal ou boletim de ocorrência, a partir do relato da vítima à autoridade policial ou da apresentação de suas alegações por escrito. O juiz deve analisar o pedido no prazo de até 48 horas.
A solicitação pode ser feita pela própria vítima ou com apoio da Defensoria Pública, do Ministério Público, de advogado ou dos serviços da rede de proteção. Em Santo André, a comarca conta com Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além da atuação da Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal, que acompanha mulheres com medidas protetivas e fiscaliza o cumprimento das determinações judiciais.
Mulheres com medida protetiva também podem ter acesso a ferramentas como o botão do pânico, a exemplo do aplicativo SP Mulher Segura, que permite acionar a Polícia Militar em situações de risco. A legislação também prevê a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor, conforme decisão judicial e disponibilidade do sistema.
Como denunciar
Para mulheres que precisam de ajuda ou para qualquer pessoa que presencie situações de violência, a especialista reforçou os principais canais de denúncia e atendimento:
- Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, para orientação e encaminhamento.
- Ligue 190 (Polícia Militar) ou 153 (Guarda Civil Municipal) — em casos de emergência.
- Delegacia de Defesa da Mulher de Santo André — Rua Laura, 452, Vila Bastos.
- Boletim de ocorrência online — disponível no site da Delegacia Eletrônica do Estado de São Paulo, na seção “Violência Doméstica”.
- Aplicativo SP Mulher Segura — do Governo do Estado, permite registro de boletim de ocorrência e botão do pânico para mulheres com medida protetiva.
Sinal de ajuda
A advogada encerrou o podcast com uma orientação sobre o sinal internacional de pedido de ajuda: abrir a palma da mão, dobrar o polegar para dentro e fechar os demais dedos sobre ele. O gesto, silencioso e discreto, pode ser utilizado quando a mulher não consegue verbalizar o pedido de socorro.
“Briga de marido e mulher, mete sim a colher. A violência não é um problema só da mulher, é um problema da sociedade.”
— Cláudia Lima, advogada
A íntegra do podcast e da palestra realizada no plenário estão disponíveis no canal da TV Câmara de Santo André no YouTube.