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Entenda a Câmara

O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal é o órgão público que representa o Poder Legislativo de Santo André. Nela atuam os vereadores e vereadoras eleitos pelos cidadãos andreenses. As principais funções dos membros da Câmara são: elaborar leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.

Em Santo André, a Câmara é composta por 27 vereadores e vereadoras, chamados também de parlamentares. Durante o mandato, estes devem empenhar esforços para de fato torná-la um instrumento de efetiva participação popular nas decisões sobre os problemas que afetam a vida no município. A quantidade de membros de uma Câmara Municipal é determinada pela Lei Orgânica do Município, que é uma espécie de constituição municipal, em consonância à proporção indicada pela Constituição Federal, que determina que a quantidade de vereadores segue uma proporção relacionada à quantidade de habitantes do município.

A cada eleição, os parlamentares cumprem um mandato de quatro anos, período chamado de Legislatura. Cada ano da legislatura é chamado de sessão legislativa — importante não confundir com as reuniões que os parlamentares fazem para debater projetos de lei e outros assuntos pertinentes ao município, pois essas reuniões também são chamadas de sessões, podendo ser: sessões ordinárias, extraordinárias, solenes ou solenes de instalação, sendo que, resumidamente, as ordinárias são realizadas periodicamente e as outras são realizadas eventualmente, com exceção da Sessão Solene de Instalação, que ocorre sempre em 1° de janeiro para a posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito. Dentro de cada sessão legislativa há dois períodos legislativos, um no primeiro e outro no segundo semestre do ano.

Representantes do povo

Os vereadores e as vereadoras são porta-vozes dos cidadãos e dos movimentos organizados do município. Originário do grego antigo, o vocábulo vereador vem da palavra “verea”, que significa vereda, caminho. O vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Assim sendo, o vereador é a ligação entre o governo e o povo.

Como legítimos representantes do povo, eles têm o dever de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na Câmara Municipal e fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador para verificar se suas funções estão sendo devidamente desempenhadas.

Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo. Logo, discutem e votam matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, dentre outros temas da cidade. Cabe aos parlamentares também organizar e conscientizar a população, realizando audiências públicas sobre temas importantes para a cidade.

Mesa diretora

No dia da posse, os vereadores e vereadoras elegem a Mesa Diretora da Câmara, que é composta pelo Presidente, o 1º e o 2º Secretários. Para substituir o Presidente e os Secretários há o Vice-Presidente e o 3º Secretário, também eleitos na mesma ocasião. A Mesa Diretora tem mandato de dois anos e não é admitida reeleição dos seus integrantes numa mesma Legislatura.

A Mesa Diretora tem a função de coordenar o andamento das sessões ordinárias e extraordinárias e também administrar a Câmara Municipal, pois é o Presidente da Câmara que ordena as despesas administrativas. Compete à Mesa também, ao final do exercício financeiro anual, devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara.

Comissões

As Comissões são órgãos internos e técnicos da Câmara e têm a finalidade de realizar estudos e investigações, emitir pareceres ou representar a Câmara. As Comissões podem ser permanentes, que são aquelas criadas para existirem durante toda a legislatura, ou temporárias, que são as criadas pontualmente para cumprir alguma finalidade especial. As comissões temporárias se extinguem com o término da legislatura ou quando cumprem os objetivos que justificaram sua criação.

• Comissões Permanentes – Existem oito comissões permanentes, que são organizadas anualmente e formadas por três parlamentares cada uma, com exceção da comissão de Ética e decoro parlamentar, que é composta por cinco parlamentares. As Comissões Permanentes analisam os projetos de lei antes de serem votados. São elas:
I – Justiça e Redação;
II – Finanças e Orçamento;
III – Desenvolvimento Urbano;
IV – Educação e Cultura;
V – Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;
VI – Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente;
VII – Segurança Pública;
VIII – Ética e decoro parlamentar.

• Comissões temporárias – A quantidade de membros para cada comissão é variada. Elas podem ser as seguintes:
I – Comissão de Assuntos Relevantes;
II – Comissão de Representação;
III – Comissão Processante;
IV – Comissão Parlamentar de Inquérito.

Audiências públicas

As Audiências Públicas são um instrumento de atuação popular instituído pela Constituição Federal de 1988, que permite que cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis colaborem com o debate de questões de interesse público relevante, ou emitam opinião sobre alguma proposta em tramitação na Câmara. Para que sejam realizadas, é preciso que haja um requerimento ao Presidente da Câmara. A solicitação parte de um vereador ou ainda de uma entidade inclinada a debater um assunto que esteja em discussão na Casa Legislativa.

Os parlamentares também podem suscitar debates sobre questões polêmicas, difíceis de resolver por terem muitas opiniões e posições contraditórias na cidade. Para as audiências públicas são convocados todos os envolvidos e convidadas autoridades e líderes de movimentos sociais que representem diferentes pontos de vista sobre o assunto. Os cidadãos podem e devem comparecer e têm o direito de fazer perguntas que possam contribuir para o debate.

Sessões da Câmara

As sessões podem ser Ordinárias, Extraordinárias, Solenes ou Solenes de Instalação.

Nas sessões ordinárias e extraordinárias, os parlamentares se reúnem no Plenário para discutir e votar os projetos de lei e outras proposituras. As ordinárias acontecem todas às terças, duas vezes no dia, às 9 e às 15 horas, salvo antecipações, retardos e transferências de horário. As sessões extraordinárias são convocadas pela Mesa ou pelo Prefeito, se houver urgência de discutir e votar uma matéria, em horários diferentes dos horários das sessões ordinárias. As sessões solenes são realizadas para comemorar ou homenagear fatos cívicos às quartas ou quintas-feiras, ou em outro dia caso haja justificativa razoável para tal, e as sessões solenes de instalação são realizadas no início dos mandatos para posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito.

Todas as sessões são transmitidas pelo canal no YouTube da Câmara Santo André (TV Câmara) ao vivo e por gravação.

Etapas das sessões
• Pequeno Expediente
– O 1º Secretário lê todas as matérias que vão ser discutidas. Também nesta etapa, os vereadores e vereadoras apresentam suas indicações ao Poder Executivo (Prefeitura).
• Grande Expediente – Nesta etapa os parlamentares, representando seus partidos, falam na tribuna sobre assuntos de interesse do município.
• Ordem do Dia – Esta é a fase de discussão e votação dos projetos de lei.
• Explicação Pessoal – É a etapa em que os vereadores e vereadoras usam a tribuna para falar sobre temas que julgarem importantes.

Todas as sessões são abertas aos cidadãos, que podem comparecer pessoalmente ou lhes assistir pelo canal no YouTube da Câmara, para não ficarem alheios às questões importantes da cidade em que vivem.

Proposituras

Veja a seguir os tipos de propostas que os vereadores discutem e votam em Plenário:
• Projeto de Lei – proposta para criação de lei apresentada pelos vereadores, pelo Prefeito ou pelos cidadãos.
• Projeto de Resolução e Decreto Legislativo – regulamentam assuntos internos da Câmara. Não estão sujeitos à sanção do Prefeito.
• Emenda – modifica um Projeto de Lei acrescentando, modificando ou retirando itens.
• Subemenda – é uma emenda que se faz a outra emenda.
• Projeto Substitutivo – é um Projeto de Lei criado para substituir outro por inteiro.
• Requerimento – é um pedido encaminhado ao Prefeito ou a autoridades estaduais e federais para pedir informações ou providências sobre um assunto.
• Indicação – é uma sugestão ao prefeito para que se execute ou crie algum tipo de serviço ou se faça alguma melhoria no município.
• Moção – é uma manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Pode ser de protesto, solidariedade, repúdio, aplauso, apelo etc.

Existem ainda os votos de pesar em caso de morte de um cidadão ilustre, e o voto de congratulações (para parabenizar alguém).

Projetos de lei

Os vereadores e vereadoras elaboram Projetos de Lei de interesse local, que são discutidos e votados durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. A Constituição Federal determina os tipos de leis que podem ser criadas pelos parlamentares (leis ordinárias ou complementares, emendas à Lei Orgânica, decretos-legislativos e resoluções) e sobre quais matérias o Poder Legislativo municipal tem competência para deliberar. Os Projetos de Lei passam pelas comissões da Câmara, que irão analisá-los e verificar se podem seguir adiante, se devem ser modificados ou arquivados.

Da mesma forma, os parlamentares discutem, modificam e aprovam Projetos de Lei que são elaborados e encaminhados pelo Prefeito, que é o gestor da cidade e chefe do Poder Executivo municipal. Entre eles podemos citar os que tratam: da lei orçamentária anual, dos impostos municipais, das leis e normas sobre parcelamento do solo e sobre o Plano Diretor do Município.

Além do chefe do poder executivo e dos vereadores, a população também pode propor a criação de leis por meio de um Projeto de Lei de Iniciativa Popular, obtido a partir da manifestação de pelo menos 5% do eleitorado da cidade. Chama-se Iniciativa Popular porque é o próprio povo do município que sugere a criação da lei e elabora o texto que irá para discussão e votação dos parlamentares.

Quórum de votação

Quórum é uma quantidade mínima de pessoas necessárias para fazer algo como iniciar uma assembleia ou tomar alguma decisão. No caso dos projetos de lei, ao deliberá-los, dependendo da matéria pode haver necessidade de quóruns específicos, ou seja, uma quantidade mínima de pessoas para aprovar o projeto. Esses quóruns específicos são chamados de quóruns qualificados, podendo ser equivalentes a uma maioria absoluta, dois terços ou três quintos do total de parlamentares da Câmara. Quando não há exigência de quórum qualificado, a votação é por maioria simples. A diferença entre maioria simples e maioria absoluta é que a maioria simples leva em consideração apenas a quantidade de parlamentares presentes, enquanto a maioria absoluta leva em consideração a maioria dos parlamentares da Câmara, presentes ou não.

Caminho do projeto de lei

Depois de discutido, modificado e aprovado em Plenário, o Projeto de Lei segue para o chefe do Poder Executivo, que tem um prazo de quinze dias para sancioná-lo. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial e se torna lei. O Prefeito pode optar por vetar (rejeitar) o Projeto de Lei caso julgue que este seja inconstitucional ou contra o interesse público. Nesse caso, comunicará ao Presidente da Câmara, dentro de quarenta e oito horas, os motivos do veto.

Há 2 tipos de veto: Total (se o Prefeito discordar de toda a proposição) e parcial (caso discorde de parte do texto da nova lei proposta). Se o Projeto de Lei for vetado pelo Prefeito, voltará à Câmara para nova discussão e votação. O veto será apreciado em sessão única, dentro de trinta dias, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores. Se o veto não for mantido, será o projeto novamente enviado ao Prefeito para promulgação.

Quando um Projeto de Lei for vetado, a matéria constante nessa proposta só poderá ser abordada novamente na próxima sessão legislativa, a menos que haja proposta desse novo Projeto de Lei pela maioria absoluta dos parlamentares ou que o novo projeto seja de iniciativa do Prefeito.

No Plenário, as decisões tomadas são soberanas e tudo tem de obedecer ao Regimento Interno da Câmara, que é um regulamento com normas e regras que os vereadores, vereadoras e servidores da Câmara têm de seguir.

Outras funções dos vereadores

Fiscalização
Além das votações, os vereadores também têm o poder e o dever de fiscalizar a atuação do Prefeito, que é o responsável pela administração do município, supervisionando a aplicação dos recursos e a execução do orçamento. É dever deles acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público.

Também são os vereadores que julgam as contas públicas da cidade, anualmente, com o auxílio do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas é o órgão técnico que assessora o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento do orçamento e da respectiva aplicação das verbas públicas, por meio de análise das contas dos governantes e demais administradores de recursos públicos.

O Prefeito e seus secretários podem ser convocados pelos membros da Câmara Municipal a prestarem esclarecimentos aos vereadores e vereadoras, se necessário. Estes esclarecimentos também podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre, também, por meio da atuação nas comissões da Câmara.

Indicação
Cabe ressaltar que os parlamentares também podem, por meio de Indicação, alertar o Poder Executivo (Prefeitura) acerca de alguma situação específica, a fim de que sejam tomadas providências; fazer sugestões ao Prefeito de melhorias na prestação dos serviços públicos; solicitar medidas de interesse público a outros órgãos; além de fazer pressão a favor das providências solicitadas.

Representação
O vereador é, em essência, o representante legítimo da sua comunidade. Exerce o papel de ponte entre a população e o prefeito, aponta os problemas do município, apresenta sugestões e cobra providências junto aos órgãos competentes. A mais nobre atribuição do vereador diz respeito à representatividade que lhe é conferida em nome da parcela da sociedade que o escolheu, seguindo também as propostas e o estatuto do Partido pelo qual se elegeu.

Recesso parlamentar

No mês de julho e no período de 05 dezembro a 31 de janeiro, a Câmara entra em recesso parlamentar. Durante o recesso não há sessões ordinárias, sessões solenes nem audiências públicas no Plenário. Porém, todos os outros setores continuam em pleno funcionamento, conforme determinações da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa.