O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo de Santo André. É o órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras. As funções principais deles são: elaborar leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.
Em Santo André, a Câmara Municipal tem 21 vereadores e vereadoras, chamados também de parlamentares. A quantidade de parlamentares é determinada pela Lei Orgânica do Município, que é uma espécie de constituição municipal.
A cada eleição, os parlamentares cumprem um mandato de quatro anos, período chamado de Legislatura. A posse dos vereadores e vereadoras acontece sempre no primeiro dia de janeiro de cada Legislatura.
Projetos de Lei
Os vereadores e vereadoras elaboram projetos de lei, que são discutidos e votados durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. A Constituição Federal determina os tipos de leis que podem ser criadas pelos parlamentares. Os Projetos de Lei passam pelas comissões da Câmara, que irão analisá-los e verificar se podem seguir adiante ou se devem ser modificados. As comissões são formadas por vereadores e vereadoras, que são escolhidos através de votação. A Câmara Municipal só pode discutir e aprovar leis do município.
Também os vereadores e vereadoras discutem, modificam e aprovam Projetos de Lei muito importantes que são elaborados pelo Poder Executivo (Prefeitura). Entre estes projetos estão as leis do orçamento anual e dos impostos municipais. Também discutem, modificam e aprovam as leis e normas sobre parcelamento do solo e sobre o Plano Diretor do Município.
Fiscalização
Os vereadores e vereadoras fiscalizam o Poder Executivo (Prefeitura) no cumprimento do orçamento, na aplicação das leis e em outras questões importantes. O Prefeito e os secretários são convocados a prestar esclarecimentos aos vereadores e vereadoras, se necessário. Estes esclarecimentos também podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre, também, por meio da atuação nas comissões da Câmara.
Indicações
Sobre questões que os vereadores e vereadoras não podem atuar, eles podem alertar o Poder Executivo (Prefeitura), fazendo as indicações de necessidades e melhorias que devem ser feitas, pressionando pelas providências.
Representação
Os vereadores e vereadoras são porta-vozes dos cidadãos e dos movimentos organizados do município, e também seguem as propostas e o estatuto do partido pelo qual se elegeram. Cabe ao parlamentar organizar e conscientizar a população, realizando audiências públicas sobre temas importantes para a cidade. Esses eventos são abertos à participação da população, entidades e movimentos sociais.
Mesa Diretora
No dia da posse, os vereadores e vereadoras elegem a Mesa Diretora da Câmara, que é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário. A Mesa tem o mandato de dois anos. Depois disso, nova eleição é realizada. A Mesa Diretora tem a função de coordenar o andamento das sessões ordinárias e extraordinárias e também administrar a Câmara Municipal, pois é o Presidente que ordena as despesas administrativas.
Sessões Ordinárias e Extraordinárias
Nas sessões os parlamentares se reúnem no Plenário para discutir e votar os projetos de lei e outras proposituras. A Câmara está realizando as sessões ordinárias on-line, pela Internet, em razão da epidemia de COVID-19. Elas acontecem todas as terças e quintas-feiras, às 10 horas, e podem ser assistidas pelo canal da TV Câmara Santo André no Youtube. As sessões extraordinárias são convocadas pelo Presidente ou pelo Prefeito, se houver urgência de discutir e votar uma matéria, e também estão sendo realizadas pela Internet.
Etapas das sessões
Pequeno Expediente – O 1º Secretário lê todas as matérias que vão ser discutidas. Também nesta etapa, os vereadores e vereadoras apresentam suas indicações ao Poder Executivo (Prefeitura).
Grande Expediente – Nesta etapa, os vereadores e vereadoras, representando seus partidos, falam na tribuna sobre assuntos de interesse do município.
Ordem do Dia – Esta é a etapa de discussão e votação dos projetos de lei.
Explicação Pessoal – É a etapa em que os vereadores e vereadoras usam a tribuna para falar sobre temas que julgarem importantes.
Todas as sessões são abertas aos cidadãos, que podem comparecer pessoalmente ou assistir pela TV Câmara (canal 7 da NET) e pelo site da Câmara, para não ficarem alheios às questões importantes da cidade em que vivem.
Caminho do Projeto de Lei
Depois de discutido, modificado e aprovado em Plenário, o Projeto de Lei, elaborado pelos vereadores e vereadoras, segue para o Poder Executivo (Prefeitura), que tem um prazo de quinze dias para transformá-lo em lei. O Prefeito pode optar por vetar (rejeitar) o Projeto de Lei, por inteiro ou apenas alguns itens. Se isto acontecer o Projeto de Lei volta à Câmara para nova discussão e votação.
No Plenário, as decisões tomadas são soberanas e tudo tem de obedecer ao Regimento Interno da Câmara. Ele é um regulamento com normas e regras que os vereadores, vereadoras e servidores da Câmara têm de seguir.
Proposituras
A seguir, veja os tipos de matéria, chamadas de proposituras, que os vereadores e vereadoras discutem e votam em Plenário:
Projeto de Lei - proposta para criação de lei apresentada pelos vereadores e vereadoras ou pelo Prefeito.
Projeto de Resolução e Decreto Legislativo - regulamentam assuntos internos da Câmara. Não estão sujeitos à sanção do Prefeito.
Emenda - modifica um Projeto de Lei, acrescentando, modificando ou retirando itens.
Subemenda - é uma emenda que se faz a outra emenda.
Projeto Substitutivo - é um Projeto de Lei criado para substituir outro por inteiro.
Requerimento - é um pedido encaminhado ao Prefeito ou autoridades estaduais e federais para pedir informações ou providências sobre um assunto.
Indicação - é uma sugestão ao prefeito para que se execute ou crie algum tipo de serviço ou se faça alguma melhoria no município.
Moção - é uma manifestação da Câmara sobre determinado assunto. Pode ser de protesto, solidariedade, repúdio, aplauso, apelo etc.
Existem ainda os votos de pesar, em caso de morte de um cidadão ilustre, e o voto de congratulações (para parabenizar alguém).
Audiências Públicas
Os vereadores e vereadoras têm também a função de criar debates sobre questões polêmicas, difíceis de resolver por terem muitas opiniões e posições contraditórias na cidade. Para as audiências públicas são convocados todos os envolvidos para que a questão seja discutida de forma oficial e pública. São convidadas autoridades e líderes de movimentos sociais que representem as várias posições sobre a questão. Os cidadãos podem e devem comparecer e têm o direito de fazer perguntas que possam contribuir para o debate.
Comissões
O papel das comissões é estudar e fazer pareceres sobre os projetos de lei criados, tanto pelos vereadores e vereadoras como pelo Poder Executivo (Prefeitura). As comissões podem ser permanentes ou especiais temporárias.
Comissões Permanentes - Existem sete comissões permanentes, formadas por três parlamentares cada uma, que analisam os projetos de lei, antes de serem votados. São as comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; Desenvolvimento Urbano; Educação e Cultura; Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social; Saúde, Saneamento básico, Ecologia e Meio Ambiente; e Segurança Pública.
Comissões Especiais temporárias - São comissões formadas por tempo limitado, com finalidades especiais. Elas acabam com o término da Legislatura ou quando tiverem a sua finalidade cumprida. Podem ser: Comissão de Assuntos Relevantes, Comissão de Representação, Comissão Processante e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
Recesso Parlamentar
Nos meses de julho, parte de dezembro e janeiro, a Câmara entra em recesso parlamentar. Isto quer dizer que não há sessões no Plenário, mas todos os outros setores continuam em funcionamento, conforme determinações da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa.
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