Em destaque Montorinho propõe inspeções prediais periódicas na cidade

Montorinho propõe inspeções prediais periódicas na cidade

A falta de estrutura, bem como de manutenção e fiscalização em estabelecimentos comerciais, pode trazer sérios riscos à vida. Em 2013, por exemplo, acompanhamos a tragédia na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria, em que mais de 200 jovens faleceram vítimas de um incêndio causado por um sinalizador. A imprudência aliada às más condições de segurança ocasionou a tragédia. Com o intuito de evitar que mais acidentes, com este, aconteçam, tramita na Câmara de Santo André projeto de lei de autoria do vereador José Montoro Filho, Montorinho (PT), que estabelece obrigatoriedade da execução de inspeção predial, nas edificações que especifica sua periodicidade e dá outras providências.

O projeto pretende prevenir, ou mesmo, eliminar este tipo de ocorrência e degradação, através da elaboração de Laudo Técnico, em que serão apontados todos os itens construtivos que não apresentem as condições mínimas de segurança previstas em lei e, também, as recomendações de manutenção preventiva e corretiva necessárias, que deverão culminar em um programa de manutenção predial periódico, evitando acidentes e depreciações dos bens imóveis particular e do conjunto urbano como um todo. “Temos visto, recentemente, acidentes de toda ordem, vitimando pessoas em estádios, clubes, casas de espetáculos, supermercados, templos religiosos, todos caracterizados por absoluto descaso com a manutenção e itens de segurança”, afirmou o vereador.

De acordo com o projeto, a obrigatoriedade de apresentação de laudo técnico em todo acontecimento esportivo, social, cívico, religioso e artístico, pode ser ou não aprovado em função do tipo de característica do evento destoante, quais sejam, lotação, capacidade de carga elétrica, conforto acústico, capacidade das áreas de escape e outros itens de segurança que deverão ser levados em conta na elaboração da peça técnica inicialmente elaborada. São por meio destas vistorias, que se promove, ainda, acompanhamento mais próximo das novas construções, proporcionando caracterização precisa de seu estado de conservação.

“As inspeções serão realizadas de acordo com idade construtiva, contadas da data de expedição do auto de conclusão. Devem ser realizadas a cada período completo de três anos para edificações com mais de 15 anos até 30 anos. A cada período completo de dois anos para edificações com mais de 30 anos até 45 anos. E a cada ano completo para edificações construídas há mais de 45 anos”, ressaltou Montorinho. O descumprimento da lei acarretará em multa no valor de 2,0 FMP (Fator Monetário Padrão), que equivale a R$ 5,96 por metro quadrado.

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